Documentos abrangidos nas orientações oficiais

DocumentoUso principalAção operacional
NF-e / NFC-eMercadorias e consumidorAcompanhar notas técnicas e regras de validação do Portal NF-e.
CT-e / CT-e OSTransportesRevisar prestação, tomador, destino e totalizadores.
NFS-eServiçosValidar padrão nacional, município e classificação do serviço.
NFCom / NF3eComunicação e energiaConfirmar leiaute próprio e datas de vigência.
BP-e / BP-e TMPassageirosTestar campos IBS/CBS nos documentos do setor.
NF-ABI / NFAg / BP-e AéreoNovos documentosLeiautes definidos; vigências dependem de documentação técnica.
2026
Emitir corretamente é parte central do ano de teste.

A Receita informa dispensa do recolhimento de IBS e CBS em 2026 para quem cumprir as obrigações nos termos das normas e notas vigentes, além das hipóteses sem obrigação acessória definida.

O que mudou para pessoas físicas

O Decreto nº 13.075, publicado em 22 de julho de 2026, transferiu para 1º de janeiro de 2027 a produção de efeitos da obrigação de inscrição no CNPJ e de emissão dos documentos fiscais previstos na regulamentação da CBS para pessoas físicas contribuintes ou responsáveis tributários e para produtores rurais pessoas físicas abrangidos.

Até 31 de dezembro de 2026, permanecem válidos os mecanismos atuais de identificação fiscal nas hipóteses alcançadas pela prorrogação.

Teste técnico mínimo

01

Schema

Versão do XML, campos, grupos e obrigatoriedade.

02

Tributação

Base, alíquota, redução, CST e cClassTrib.

03

Totalizadores

Itens, documento, arredondamento e documento auxiliar.

04

Eventos

Cancelamento, devolução, complemento, débito e crédito.

05

Retorno

Autorização, rejeições e mensagens ao usuário.

06

Integração

ERP, faturamento, fiscal, contabilidade e apuração.